Equiparação hospitalar: como ajuda a pagar menos impostos?
Saiba como funciona a equiparação hospitalar para clínicas e consultórios médicos. Veja ainda os requisitos necessários para economizar em impostos!
Por Mantecorp Saúde
06/01/2026 - Última atualização: 06/01/2026
A equiparação hospitalar é uma lei que ajuda clínicas e consultórios a pagarem até 70% menos de impostos. Essa redução dos tributos acontece conforme o cumprimento de requisitos obrigatórios, como fazer parte do regime do Lucro Presumido e atender às normas da Anvisa ¹,².
De modo geral, essa medida alivia a carga tributária e impacta diretamente a margem de lucro e o faturamento mensal dos médicos ¹.
Entretanto, saiba desde já que nem todos podem aderir à equiparação. E os casos que se aplicam devem seguir estritamente as normas para se beneficiarem ¹.
Para entender cada detalhe, leia este artigo e confira para que serve a equiparação hospitalar, seus requisitos obrigatórios e como aderir a este benefício tributário.
Resumo
- A equiparação hospitalar permite que clínicas e consultórios recebam o mesmo tratamento fiscal dado a hospitais, o que promove a redução significativa de impostos e impacta diretamente a margem de lucro e o faturamento mensal dos médicos ¹.
- Para aderir ao benefício, é necessário cumprir requisitos obrigatórios, como atuar como pessoa jurídica, se enquadrar no regime do Lucro Presumido, atender às normas da Anvisa e realizar procedimentos médicos elegíveis, para garantir conformidade legal e fiscal ¹,².
- Entre os procedimentos elegíveis estão cirurgias, exames laboratoriais e de imagem, serviços ambulatoriais e tratamentos específicos, enquanto consultas comuns e atividades não hospitalares permanecem com tributação tradicional ¹.
- A adesão à equiparação hospitalar exige planejamento e acompanhamento profissional, com etapas de análise, parecer jurídico, captação de documentos e relatórios mensais ¹.
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Para que serve a equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é um benefício tributário que permite a clínicas, consultórios e demais estabelecimentos de saúde receberem o mesmo tratamento fiscal dado a hospitais. Assim, oferece redução significativa na carga de impostos. Em termos práticos, assegura mais competitividade e alívio financeiro ao setor médico ¹.
Basicamente, o processo pede que a Receita Federal reconheça sua empresa, que já atua com serviços de saúde à população, para ter direito a recolher tributos como um hospital. Assim, é possível promover a isonomia da carga tributária sobre procedimentos que tanto clínicas quanto hospitais podem realizar ¹.
Trata-se, portanto, de uma reorganização contábil e fiscal das empresas médicas, que alinham seus serviços elegíveis aos padrões hospitalares ¹.
Essa adaptação possibilita eficiência contábil e economia de até 70% em tributos.
Na prática, a incidência dos impostos trimestrais, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), é reduzida: a base de cálculo cai de 32% para até 8% no primeiro, e de 32% para até 12% no segundo ¹.
Além disso, a equiparação se aplica tanto a serviços realizados em clínicas próprias quanto a procedimentos prestados em unidades de terceiros. No entanto, para garantir esses benefícios, existem requisitos obrigatórios e uma lista de procedimentos elegíveis ¹.
Quais são os requisitos para aderir à equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar não é aplicável a todas as empresas médicas. Para se tornar elegível, é necessário cumprir critérios específicos que garantem a conformidade legal e fiscal, como ser pessoa jurídica, atuar no regime tributário do Lucro Presumido, atender às normas da Anvisa e executar determinados procedimentos ¹,².
Ou seja, os requisitos para aderir à equiparação hospitalar funcionam como filtros que diferenciam clínicas aptas a usufruir do benefício tributário ¹,².
O primeiro critério é atuar como pessoa jurídica. Médicos que trabalham apenas como profissionais autônomos ou contratados via CLT não podem se enquadrar. Portanto, é indispensável abrir uma empresa e registrar um CNPJ.
Além de realizar essa formalização, a clínica ou sociedade empresária deve seguir outros requisitos, como ¹:
- se enquadrar no regime tributário do Lucro Presumido;
- ser constituída como sociedade empresária;
- atender às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- executar procedimentos médicos elegíveis ao processo de equiparação.
Procedimentos médicos elegíveis à equiparação hospitalar
Entre os serviços considerados para a equiparação estão ¹:
- cirurgias;
- exames laboratoriais, gráficos e de imagem;
- serviços de cuidados básicos em saúde;
- procedimentos ambulatoriais;
- home care;
- serviços de tratamento oncológico;
- procedimentos dermatológicos, como implantes capilares, lipoescultura e harmonização facial;
- aplicação de anestesias;
- plantões hospitalares.
Vale destacar que esses não são os únicos procedimentos elegíveis. A lista pode variar de acordo com a especialidade médica e com a análise da Receita Federal ¹.
Procedimentos médicos não elegíveis à equiparação hospitalar
Por outro lado, apesar da possibilidade de pedir para a Receita Federal analisar o seu procedimento médico para aderir à equiparação, nem todos os serviços prestados podem se beneficiar da redução tributária.
Os procedimentos não elegíveis incluem, por exemplo ¹:
- consultas médicas comuns;
- cursos, treinamentos e palestras;
- atividades que não tenham caráter hospitalar ou ambulatorial direto.
Esses casos, por não se enquadrarem na lógica da equiparação, continuam com a carga tributária conforme as regras tradicionais ¹.
Atendidos os critérios, surge a possibilidade real de pagar menos impostos e aumentar a margem de lucro. E é justamente sobre como essa redução acontece na prática que falaremos no próximo tópico.
Como pagar menos impostos com a equiparação hospitalar?
O principal impacto da equiparação hospitalar é a redução expressiva da carga tributária. Exemplos diretos dessa economia estão na diminuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do PIS e da COFINS, que também podem ser otimizados ¹.
No entanto, para saber como pagar menos impostos com a equiparação hospitalar, tenha em mente que depende de planejamento adequado e da condução por equipes especializadas em saúde ¹.
Tanto contadores experientes, responsáveis por alinhar a contabilidade ao regime, quanto advogados, que elaboram a tese jurídica que respalda a solicitação junto à Receita Federal, são indispensáveis no processo ¹.
Afinal, ter acompanhamento profissional evita riscos e garante que a estratégia se torne, de fato, uma ferramenta legítima de gestão tributária ¹.
Na prática, o processo de adesão à equiparação hospitalar costuma seguir quatro etapas ¹:
- Análise dos requisitos: verificação do enquadramento da empresa;
- Parecer jurídico: elaboração de tese de sustentação do pedido;
- Captação de documentos: reunião das comprovações necessárias dos requisitos;
- Relatórios mensais: histórico de cálculos que registram a economia tributária mensal.
Para visualizar essa diferença no seu faturamento de forma prática, veja a seguir um exemplo em tabela comparativa.
Tabela de equiparação hospitalar
Fonte: APM - Associação Paulista de Medicina ¹
Na primeira coluna, você vê exemplos de faturamento mensal de uma clínica. A segunda mostra o valor de impostos pagos com as bases tradicionais de 32% para IRPJ e CSLL. Já a terceira coluna revela os valores quando ocorre a equiparação hospitalar, que reduz a base de cálculo para até 8% no IRPJ e 12% na CSLL¹.
Percebe como a diferença é realmente expressiva? Uma clínica que fatura R$ 200 mil mensais em procedimentos elegíveis pode economizar praticamente um “décimo terceiro” de faturamento apenas em impostos. Essa redução acontece sem cortes de insumos ou reajustes de preços, mas unicamente pela forma de recolher os tributos ¹.
Quais as vantagens e os desafios da equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar representa uma oportunidade estratégica para clínicas e consultórios médicos aumentarem a competitividade e reduzirem a carga tributária de forma legal e segura ¹,².
E com a implementação do Parecer SEI nº 7.689/2021, o benefício se tornou mais ágil, o que permite a redução do IRPJ e da CSLL e potencial recuperação de impostos pagos indevidamente ².
Contudo, é fundamental observar rigorosamente todos os requisitos legais para evitar questionamentos fiscais e garantir que a economia seja sustentável ¹,².
Empresas que adotam a equiparação hospitalar podem direcionar os recursos economizados para investir em infraestrutura, ampliar equipes e aprimorar serviços, o que fomenta o crescimento acelerado para pacientes e a sociedade ².
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